Cancelamento de Inscrição - subseção Noroeste
Descrição
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS documentos ORIGINAIS E CÓPIAS:
Carteira Profissional do Coren-CE (em caso de perda ou roubo, apresentar boletim de ocorrência policial ou declaração de próprio punho);
Original e cópia legível dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade ou outro documento com valor legal no qual conste data da emissão e o órgão emitente;
Comprovante de aposentadoria, nos casos de encerramento de atividade profissional;
Certidão de óbito, nos casos de falecimento;
Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, município e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.
Detalhes
Membros da equipe
2Sobre nós
Slogan
Conselho Regional de Enfermagem do Ceará
Quem somos
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais é composto pelo Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais dos estados brasileiros. Foram criados em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905. Assim, todos os Conselhos Regionais estão subordinados ao Conselho Federal, embora resguardem suas prerrogativas de independência.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COREN existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Atualmente o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará é presidido pela enfermeira Ana Paula Brandão da Silva Farias.
Endereço
Rua Coronel Jucá 294, Meireles
Rua Coronel Jucá, 294